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DOC. 210.7131.0636.6236

STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp1.813.684/SP. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.

1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. Conforme salientado pela Presidência do STJ, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31.7.2017, sendo o Recurso Especial interposto somente em 22.8.2017. Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que a interposição do recurso ocorreu fora do prazo previsto na legislação processual civil.

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