STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro. Alegação de suspeição do magistrado singular. Conclusão do tribunal a quo de que não houve o impedimento alegado. Desconstituir o julgado ensejaria reexame fático probatório incompatível com a via eleita. Manutenção da decisão que indefere liminarmente o writ.
1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019).
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