STJ. Recurso especial. Penal. Lei 7.492/1986, art. 19, parágrafo único. Crime praticado contra instituição financeira oficial. Causa de aumento. Incidência. Desnecessidade que a verba fosse advinda de programa governamental. Ausência de previsão no tipo penal. Execução provisória. Pena restritivas de direitos. Descabimento. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Para a incidência da causa de aumento do Lei 7.492/1986, art. 19, parágrafo único é suficiente que o crime tenha sido cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento. Não é necessário que o valor financiado por meio de fraude advenha de verba oriunda de programa governamental, pois na elementar da majorante não há essa exigência específica.
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