STJ. Processual civil. Recurso especial contra acórdão publicado em 2020. Intempestividade. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição do recurso.
1 - Em Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ, o ente público afirma que é tempestivo o Recurso Especial, pois a intimação do acórdão hostilizado se deu em 31.1.2020, iniciando-se a contagem do prazo de trinta dias úteis em 3.2.2020, sendo que, pela Resolução CNJ 314/2020, todos os prazos em território nacional ficaram suspensos de 19.3.2020 a 4.5.2020, em razão da Covid19. Assim, o Recurso Especial poderia ser interposto até 4.5.2020, sendo tempestivo porque sua apresentação se deu em 27.3.2020.
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