STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento interposto por terceiro prejudicado. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da requerida- agravada
1 - «O Decreto 21.981/32, art. 40, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante aa Leiloeiro o direito de cobrar judicialmente as quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso.» (REsp 1250360/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 09/08/2011). 1.1. No caso em tela, o agravo de instrumento buscava tutela jurisdicional a direito da Leiloreiro relacionado à demanda em curso, de modo que está configurado o interesse recursal.
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