STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Motivação idônea. Resolução 62/2020 do cnj. Excepcionalidade que justifica a medida extrema. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).
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