Carregando…

DOC. 210.7131.0927.9983

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Feminicídio. Alegação de ilegalidades no interrogatório realizado sem a presença defensor constituído e mediante tortura. Indícios suficiente de autoria. Prisão domiciliar em razão da pandemia. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Medidas cautelares alternativas. Substituição. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito