STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ministério Público. Estado de Goiás. Cargos de agente prisional. Quantidade maior da prevista no certame público. Ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados. Súmula 284/STF.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Fundação Universa, tendo como objetivo a declaração de nulidade de subitens constantes no Edital 001/2014, para provimento de cargos de agente prisional, que permitiu a classificação de 1.930 candidatos, ou quantidade maior da prevista no certame, bem como a nulidade do Processo Seletivo 002/2015, que contratou 1.625 vigilantes temporários.
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