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DOC. 210.7131.0969.1853

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Cédula de crédito com garantia de alienação fiduciária. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Desnecessidade de registro do título. Agravo não provido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, «a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, justamente por possuir natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º» (AgInt no REsp 1.641.175/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe de 04/06/2020).

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