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DOC. 210.7131.0975.1667

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar temporário. Matrícula em curso de formação de soldado guarda-vidas do cbmerj. Licenciamento de ofício. Dgpm-301. Pcpm. Reintegração. Impossibilidade. Estabilidade decenal não alcançada. Agravo interno do particular desprovido.

1 - O art. 121, § 2o. da Lei 6.880/1980, dispõe que o Militar que foi licenciado, para fins de matrícula em Estabelecimento de Ensino de Formação ou Preparatório de outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluído na Força de origem, caso não obtenha êxito em concluir o curso no qual foi matriculado, desde que efetue requerimento ao respectivo Ministro e possua estabilidade assegurada.

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