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DOC. 210.7131.1151.1480

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consistente em decisão prolatada pelo plenário do Tribunal de Contas do distrito federal. Indicação do conselheiro relator como autoridade impetrada. Ilegitimidade passiva ad causam. Reconhecimento de ofício. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 10. Nulidade do acórdão embargado. Não ocorrência. Princípio do pas de nulitté sans grief. Teoria da encampação. Inaplicabilidade.

1 - A despeito de o julgamento do recurso ordinário ter se ultimado sem que houvesse a prévia intimação da recorrente para se manifestar acerca da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora, verifica-se que a oposição dos presentes embargos de declaração - que têm função integrativa - devolve ao próprio Colegiado da Primeira Turma referida questão, que poderá ser, assim, reexaminada à luz dos argumentos em contrário suscitados pela ora embargante. Desse modo, torna-se desnecessária a anulação do julgado, em homenagem ao princípio pas de nulitté sans grief.

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