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DOC. 210.7131.1159.6135

STJ. processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Atividade rural. Reconhecimento. Início razoável de prova material. Prova testemunhal. Período de carência. Comprovação. Alteração do julgado que demanda reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Constam do feito elementos considerados início de prova material (declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Simão Dias/SE, informando o labor agrícola durante jun./2008 a out./2017 e comprovante de recolhimento de Contribuição Sindical do Agricultor Familiar do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, relativo aos anos de 2014 a 2017, em nome da autora), os quais foram corroborados pelos testemunhos colhidos em juízo, demonstrando, assim, o exercício do labor agrícola durante o período de 12 meses anteriores ao parto, ocorrido em 21/10/17. Registre-se, ademais, que os poucos meses em que a autora trabalhou com vínculos urbanos não descaracterizam sua qualidade de rurícola, já que fora do período de carência: 05 meses em 2009 e 04 meses em 2014. (...) Desse modo, tendo ficado devidamente comprovada, para a concessão do benefício, a qualidade de trabalhadora rural, a maternidade e a atividade desenvolvida, dentro do período de carência exigido, faz jus a autora à obtenção da vantagem".

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