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DOC. 210.7131.1163.5353

STJ. administrativo. Perdimento de cargas transportadas sem registro em manifesto ou documento equivalente. Decisão do tribunal de origem que afirma inexistir documento válido a suprir a ausência do manifesto. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Entendimento que não admite documento subsidiário de identificação de carga (dsci) com base em instrução normativa. Discussão acerca de ato infralegal em recurso especial. Inviabilidade.

1 - Na origem, Mandado de Segurança contra ato do Inspetor da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos consistente na retenção, apreensão e aplicação da sanção de perdimento de cargas transportadas pela recorrente.

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