STJ. Processo civil. Ação civil pública. Prova pericial requerida pelo Ministério Público. Pagamento dos honorários periciais. Prevalência do regime especial previsto na Lei 7.347/1985. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
1 - Adotou-se no caso o entendimento pacificado na Primeira Seção do STJ «de que o adiantamento dos honorários periciais, nas ações civis públicas em que o Ministério Público é o autor, cabe à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet, ainda que não seja parte no processo» (AgInt no RMS 61.383/SP, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019).
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