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DOC. 210.7131.1298.0190

STJ. Militar temporário. Incapacidade temporária. Licenciamento indevido. Reintegração como adido para tratamento médico. Pagamento de parcelas pretéritas. Precedentes do STJ.

1 - O aresto regional não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal segundo a qual é ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento indevido até sua recuperação (AgInt no REsp 1865568 RS, relator Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2020).

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