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DOC. 210.7131.1398.2684

STJ. processual civil e tributário. Isenção do pagamento de ipva. Veículo utilizado no transporte público de passageiros. Requisitos para isenção do ipva. Revisão de cláusulas contratuais e de provas e fatos. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Análise da Lei estadual 13.296/2008 e do Decreto estadual 59.953/2013 inviável. Súmula 280/STF aplicada por analogia.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No caso, restou comprovado o direito à isenção do IPVA, haja vista que a interessada formulou devidamente os requerimentos para essa finalidade (fls. 98/212) e demonstrou que os veículos relacionados a fls. 74/97 são utilizados para o transporte coletivo regular de passageiros, nos moldes das disposições do contrato 042/2018, firmado entre a impetrante e a Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 46/73). A Administração pautou sua recusa à isenção no Decreto 59.953/2013, art. 6º, II, b, em virtude de débitos fiscais inscritos no CADIN Estadual, no momento do requerimento administrativo, in verbis: (...) Com efeito, o Decreto 59.953/2013 extrapolou os limites impostos pela Lei 13.296/08, visto que a legislação estadual não impõe tal condicionante para a concessão da isenção".

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