STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo triplamente qualificado (art. 157, § 2º, I, II e V, do CP). Restrição da liberdade da vítima. Tempo juridicamente relevante. Prazo superior ao necessário à consumação do crime. Majorante. Caracterização. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, as filmagens indicaram que a empreitada criminosa durou 38 minutos (de 07 horas e 27 minutos, até 08 horas e 05 minutos do mesmo dia). Além disso, a liberdade do gerente da agência foi restringida antes mesmo das imagens, ou seja, desde o instante em que saíra de sua residência, até a EBCT, sendo forçado a entrar no veículo, onde ficou recebendo ameaças até a abertura do cofre, tendo sido trancado na sala da tesouraria juntamente com outros três funcionários, que chegaram na agência no momento do roubo, vindo a conseguir escapar tão somente após retirar os pinos das dobradiças das portas, quando os Agravantes já teriam deixado o local.
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