STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do código fux. Licença-prêmio não usufruída, mas já contada em dobro para completar o tempo necessário para a outorga do abono de permanência. Impossibilidade de conversão em pecúnia. Isenção do ônus de sucumbência prevista na Lei de ação civil pública. Precedentes. Agravo interno da asdner a que se nega provimento, conforme parecer do Ministério Público.
1 - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.254.456/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo inicial a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público
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