STJ. Tributário. IPTU. Sujeição passiva. Titular do registro do imóvel. Perda do domínio. Reconhecimento. Condição de contribuinte. Inexistência.
1 - O STJ, no julgamento dos recursos repetitivos 1.110.551/SP e 1.111.202/SP consolidou a tese segundo a qual tanto o possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietário (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo à legislação do município eleger o sujeito passivo do tributo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito