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DOC. 210.7131.1923.7288

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Antecipação da tutela. Risco de perecimento de direito. Demonstração. Ausência.

1 - A antecipação dos efeitos da tutela em ação rescisória, com o fito de suspender a execução da decisão rescindenda, é possível desde que presentes de maneira cumulativa os requisitos referentes à probabilidade de reconhecimento do direito vindicado e à existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

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