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DOC. 210.7140.3638.8464

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 7.873/2012. Indulto humanitário. Ausência de comprovação de que as doenças do paciente não poderiam ser tratadas em estabelecimento prisional. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional» (RHC 87.697/RJ, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 21/11/2017), o que não ficou evidenciado na espécie.

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