STJ. Constitucional e administrativo. Servidor estadual. Quintos. Incorporação atualizada. Ausência de direito líquido e certo.
1 - O Tribunal de origem decidiu que «não há direito liquido e certo à incorporação atualizada da gratificação de quintos estipulada (em sua antiga vigência) pela Lei Complementar Estadual 068/92, por ausência de previsão expressa na citada norma desta possibilidade, de tal modo que o servidor, diante desta omissão, sujeita-se ao regime geral de revisão salarial insculpido na Constituição da República de 1988.»
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