STJ. Administrativo e processual civil. Coisa julgada. Reapreciação do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal a quo, soberano na análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu expressamente que há identidade entre os pedidos, e existe o instituto da coisa julgada entre as ações, conforme se infere dos seguintes excertos do acórdão recorrido (fls. 263-265, e/STJ): «Logo, evidencia-se a identidade entre as partes, as respectivas causas de pedir e os pedidos. Por isso, afigura-se ausente o pressuposto processual de validade da relação jurídica processual, consubstanciado na originalidade da demanda. (...) Dessa forma, à vista do reconhecimento da coisa julgada no caso em exame, fica obstada a aplicação da teoria da causa madura e a consequente análise do mérito.»
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