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DOC. 210.7140.4345.0917

STJ. Processual civil. Superveniente afetação de tema repetitivo. Alegação em terceiros embargos de declaração. Primeiros aclaratórios não conhecidos. Impossibilidade.

1 - Nestes terceiros Embargos de Declaração a União sustenta que o feito deve ser suspenso em virtude da afetação do tema: «Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei 11.134/05» (REsps 1.843.249/RJ, 1.845.716/RJ e 1.865.563/RJ).

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