STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base nos seguintes fundamentos: a) em relação à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não se indicou o permissivo constitucional autorizador do Recurso Especial; b) quanto à ofensa aos arts. 85 (caput), 924, II, e 925 do CPC/2015, incide o óbice da Súmula 284/STF, porque eles não têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal; e c) com relação à violação do CPC/2015, art. 90, incide o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, porque a questão não foi examinada pela Corte de origem, e não se opuseram Embargos de Declaração para tal fim; assim, ausente o requisito do prequestionamento.
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