STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.
1 - No REsp 1813684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado pela Corte Especial em 02/10/2019, DJe 18/11/2019, ficou consignado que, sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. No âmbito do recurso especial apresentado, não houve a comprovação da suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, no Tribunal de origem, devendo a intempestividade ser mantida.
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