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DOC. 210.7140.4920.3563

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.

1 - No REsp 1813684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado pela Corte Especial em 02/10/2019, DJe 18/11/2019, ficou consignado que, sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso. No âmbito do recurso especial apresentado, não houve a comprovação da suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, no Tribunal de origem, devendo a intempestividade ser mantida.

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