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DOC. 210.7150.7114.1727

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Título de domínio não levado a registro. Alegação de violação do art. 10 e 507 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência dos enunciados 7 e 211 das Súmulas do STJ.

I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa, deferiu a penhora sobre os direitos oriundos de título de domínio emitido em nome de Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima de Mirante S/C Ltda. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso de agravo de instrumento. Esta corte não conheceu do recurso especial.

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