STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Valor do objeto subtraído. Superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Destruição de obstáculo. Reprovabilidade da conduta. Tipicidade material. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão ora agravada deixou de reconhecer a atipicidade material da conduta em razão de o valor da coisa subtraída ultrapassar 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais); e em razão de o furto ter sido qualificado pela destruição de obstáculo, consistente na destruição da cerca elétrica e dos fios do medidor de energia.
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