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DOC. 210.7150.7286.7921

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Honorários advocatícios. Súmula 211/STJ. Parcelas vencidas até a data da sentença. Exclusão da base de cálculo da verba honorária. Fixação da verba honorária sobre parcelas vincendas até a prolação da decisão concessiva do benefício. Data da sentença que concedeu o direito ao benefício requerido.

I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão proferida na ação acidentária, em fase de execução, que move contra o INSS, e que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. No Tribunal de origem, deu-se provimento ao recurso de apelação.

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