STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pagamentos de diferenças de incorporação. Quintos. Décimos. Re 638.115/CE. Repercussão geral. Pagamento dos quintos incorporados entre 8/4/1998 até 4/9/200. Inconstitucional. Cessação imediata do pagamento da verba. Não afronta à coisa julgada. Ofensa ao princípio da legalidade. Decisão que concede a incorporação. Quintos. Exercícios de função comissionada entre período referido. Carência de fundamento legal.
I - Na origem, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS - ajuizou ação rescisória, pretendendo rescindir acórdão unânime proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível/reexame necessário 5009193-47.2011.404.7104/RS, o qual manteve sentença que condenou o réu ao pagamento das diferenças de incorporação da parcela denominada quintos/décimos, no período de setembro de 2001 a novembro de 2004.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito