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DOC. 210.7150.7620.6834

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Pleito de trancamento da ação penal. Crimes de homicídio doloso consumado e tentado. Alegação de inexistência de motivo torpe. Tese superada. Superveniência de decisão de pronúncia que afastou a qualificadora. Alegação de inépcia da denúncia. Perda de objeto. Falta de justa causa. Alegação de inocência. Necessidade de exame de provas. Recurso parcialmente prejudicado e, no restante, desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - A orientação do STJ é no sentido de que a superveniência da decisão de pronúncia prejudica a análise da tese de inépcia da denúncia, pois: «Entender de modo contrário importa em infringir, em última ratio, o acervo fático erigido sob o crivo do contraditório, o que não é possível na via eleita. Como cediço, a pronúncia, embora não decida o mérito da persecução, contém juízo de confirmação da pretensão punitiva, com muito maior gravidade do que meros indícios de autoria e materialidade exigidos na denúncia.» (RHC 63.772/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 6/10/2016, DJe 25/10/2016).

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