STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Comissão. Cálculo. Incidência. Valor total do produto. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto» (AgInt no REsp 1419461/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016).
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