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DOC. 210.7150.7791.7135

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Participação em organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo não verificado. Complexidade da causa, grande número de réus e de diligências por carta precatória. Prisão domiciliar em razão da pandemia. Tese de que a permanência no cárcere representaria risco à saúde do paciente afastada. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.

1 - A demora para a formação da culpa não extrapola os limites da razoabilidade, pois se trata de feito complexo, que investiga a atuação de 14 indiciados e envolve a operação de investigação de uma organização criminosa altamente estruturada (PCC) e ligada a diversos crimes, como o narcotráfico, homicídios e roubos, havendo a necessidade de realização de diversas diligências processuais. Tais circunstâncias indicam o regular trâmite do processo, diante das mencionadas peculiaridades do caso, de forma que não se evidencia o alegado excesso de prazo, pois não ficou demonstrada a existência de descaso ou desídia por parte da Autoridade Judiciária.

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