STJ. Recurso especial. Penal. Lei 4.117/1962, art. 70. Conduta de estar em veículo com dispositivo de telecomunicação em desacordo com a Lei ou regulamentos instalado. Tipicidade. Potencial utilização. Suficiência. Execução provisória. Pena restritivas de direitos. Descabimento. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O fato de que o Recorrente, ao ser flagrado na prática do crime de contrabando, estava em um veículo no qual havia dispositivo de telecomunicação instalado, sem observância do disposto na Lei 4.117/1962 e nos regulamentos, é suficiente para configurar a prática do delito previsto no art. 70 da mesma Lei, por se amoldar à elementar «utilização". Não é necessário que haja comprovação efetiva de que dispositivo tenha sido utilizado, bastando a sua disponibilidade para potencial utilização.
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