STJ. Processual civil. Impugnação à execução. Cálculos. Alegação de violação do art. 535, III, 5º e 7º, do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente a impugnação à execução promovida pelo Estado, homologando os cálculos apurados pela contadoria judicial. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o excesso de execução. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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