STJ. Processual civil e tributário. Venda de álcool etílico carburante. ICMS diferido. Verificação da inidoneidade do comprador e ausência do recolhimento devido. Boa-fé do vendedor. Verificação pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.
I - O feito decorre de auto de infração e multa, referente a ICMS diferido na operação de venda de álcool etílico carburante para empresa compradora, cuja inidoneidade foi observada posteriormente à operação, não tendo sido recolhido o imposto devido.
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