STJ. plano de saúde coletivo por adesão. Agravo interno. Resilição. Plano de saúde individual ou familiar e coletivo. Diferenças na atuária e precificação. Direito à manutenção do plano coletivo ou pagamento da mesma contraprestação pecuniária. Descabimento. Direito que se restringe ao oferecimento de um plano de saúde individual ou familiar, aproveitando-se as carências.
1 - «Os planos de saúde variam segundo o regime e o tipo de contratação: (i) individual ou familiar, (ii) coletivo empresarial e (iii) coletivo por adesão (arts. 16, VII, da Lei 9.656/1998 e 3º, 5º e 9º da RN 195/2009 da ANS), havendo diferenças, entre eles, na atuária e na formação de preços dos serviços da saúde suplementar» (REsp 1.471.569/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe de 07/03/2016). Com efeito, é manifestamente inviável, em vista da preservação do equilíbrio econômico-financeiro da avença e da segurança jurídica, simplesmente transmutar uma avença coletiva extinta (plano de saúde coletivo) em individual, conforme procedido pelas instâncias ordinárias, ao acolher o pedido exordial para estabelecer que a operadora do plano de saúde deveria manter a mesma contraprestação pecuniária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito