STJ. habeas corpus. Homicídios qualificados (tentados e consumados) e constituição de milícia privada. Chacina de osasco/SP. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Instrução processual finalizada. Pedido de desaforamento do Júri feito pela defesa do paciente. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ausência. Parecer acolhido.
1 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC 482.814/PB, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019).
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