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DOC. 210.7150.8847.6585

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Adesão a parcelamento fiscal. Pretensão de levantamento de valores remanescentes do depósito judicial. Premissa fática não existente nos autos. Revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento monocrático. Inteligência dos arts. 932 do CPC e 34 do RISTJ e da Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Da análise das razões do acórdão recorrido, não se observa a premissa fática defendida pelo recorrente, ao afirmar que é incontroverso a existência de valores remanescentes após o depósito judicial para a adesão à parcelamento fiscal. A par de inexistir qualquer debate acerca de tal panorama fático, o Tribunal de origem afirmou ser indevido naquele momento processual, a discussão jurídica que objetiva o levantamento de qualquer quantia por parte do aderente, em face do regime jurídico do parcelamento fiscal. Portanto, depreende-se que a pretensão do recorrente se pauta em prova inexistente ou não analisada, a qual não se pode ser suprida na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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