STJ. Habeas corpus coletivo. Audiência de apresentação. Realização por videoconferência. Situação excepcional. Inexistência de ilegalidade. Intimação da defensoria pública. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.
1 - A realização de audiência de apresentação por videoconferência decorre de situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19, tratando-se de condição emergencial e temporária, em que se mostra necessária a adoção de medidas que garantam a continuidade da prestação jurisdicional e a saúde pública, notadamente por se tratar da análise de internações provisórias.
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