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DOC. 210.7151.0104.5687

STJ. Habeas corpus coletivo. Audiência de apresentação. Realização por videoconferência. Situação excepcional. Inexistência de ilegalidade. Intimação da defensoria pública. Ausência de comprovação de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.

1 - A realização de audiência de apresentação por videoconferência decorre de situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19, tratando-se de condição emergencial e temporária, em que se mostra necessária a adoção de medidas que garantam a continuidade da prestação jurisdicional e a saúde pública, notadamente por se tratar da análise de internações provisórias.

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