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DOC. 210.7151.0206.9253

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução fiscal. CTN, art. 185. Execução fiscal ajuizada depois da vigência da Lei Complementar 118/2005. Representativo da controvérsia. Resp1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19.11.2010. Alienação do bem anterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução não configurada. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, representativo de controvérsia, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX (DJe 19.11.2010), consolidou o entendimento de que não incide a Súmula 375/STJ em sede de Execução Fiscal. Naquela oportunidade, ficou assentado que o CTN, art. 185, seja em sua escrita original ou na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, não prevê, como condição de presunção da fraude à execução fiscal, a prova do elemento subjetivo da fraude perpetrada, qual seja, o consilium fraudis. Ao contrário, estabeleceu-se que a constatação da fraude deve se dar objetivamente, sem se indagar da intenção dos partícipes do negócio jurídico.

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