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DOC. 210.7151.0224.2760

STJ. Processual civil. Recurso especial. Restituição de quantia pagas indevidamente a servidores públicos. Execução iniciada por servidores não favorecidos pelo título judicial. Ausência de boa-fé. Inexistência de erro da Fazenda Pública. Dever de restituição. Recurso especial provido, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973.

1 - As associações representam os interesses de seus membros que lhe deram autorização para demandar. Essa representação não significa substituição de toda uma categoria. Por essa razão, o título judicial transito em julgado pode ser executado por quem fez parte da lista de membros que outorgaram poderes para o início d fase de conhecimento da ação ordinária. Esse entendimento foi firmado pela jurisprudência do STF, no exame de tema de repercussão geral presente no RE 573.232/SC.

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