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DOC. 210.7151.0279.7483

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Ação capturada por imagens do local. Materialidade comprovada.

1 - «Estando devidamente demonstrada a existência de provas referentes à utilização da escalada para realizar o furto, por meio de filmagem, fotos e testemunhos, ainda que não tenha sido realizado exame de corpo de delito - o qual pode ser suprido pela prova testemunhal, nos termos do que disciplina o CPP, art. 167 -, não há se falar em violação ao art. 155, § 4º, II, do CP, encontrando-se, dessarte, legalmente comprovada a materialidade. Não pode o processo penal andar em descompasso com a realidade, desconsiderando-se elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados» (REsp 1.392.386/RS, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 3/9/2013, DJe 9/9/2013).

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