STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Reclassificação de produto. Algodão. Responsabilidade em decorrência de procedimento nulo. Alegação de violação do art. 1022. Alegação de contradição no acórdão. Inexistente.
I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário proposta pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab em desfavor do Estado de Goiás e de particular objetivando o recebimento de indenização pelo prejuízo sofrido em decorrência de erro na classificação do algodão em pluma, safra 97/98. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido reconhecendo a prescrição. No Tribunal a quo, afastou-se a prescrição para julgar improcedente o pedido.
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