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DOC. 210.7151.0447.6874

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Ressarcimento de valores despendidos pela previdência social. Pedido parcialmente procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Instituto Nacional do Seguro Social pleiteia a condenação de Calçados Di Cristalli Ltda. a ressarcir valores despendidos pela Previdência Social no pagamento de benefícios de auxílio-doença e de auxílio-acidente deferidos em razão de acidente de trabalho de segurado. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa a ressarcir ao INSS os valores pagos em razão da concessão do benefício de auxílio-doença durante o período de 17/2/2014 a 13/8/2014 e a restituir ao INSS, mensalmente, o valor pago a título de auxílio-acidente, a partir de 14/8/2014, até a data de cessação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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