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DOC. 210.7151.0515.7418

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Insurgência contra decisão da origem que indefere o pleito liminar. Não cabimento. Súmula 691/STF. Teratologia não constatada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie, sobretudo porque não há como perder de vista o que foi enfatizado na decisão de origem no sentido de que «a situação de agora vivida pela população brasileira, em especial de nosso estado, em que não só estabilizada a doença decorrente do coronavírus, como também reduzido o ritmo de contágio nas unidades prisionais da Comarca de Viana-Ma, está consonante com o propósito fincado nos parâmetros da Portaria-TJ 3366/2020. Assim, em não se me mostrando, em princípio, afrontativa a direito de ir e vir a edição da Portaria TJ-3366-2020, a ponto de se nos conduzir firmar convencimento acerca de sua ilegalidade, não vejo como que, de agora, se lhe atribuir efeito suspensivo, com vistas a prorrogar o retorno gradual dos apenados em regime de prisão domiciliar".

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