STJ. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/93, art. 20. Hipossuficiência. Parâmetro objetivo. Contexto fático. Condição familiar. Impossibilidade.
I - Trata-se na origem de ação previdenciária que objetiva a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento da inexistência da constatação de miserabilidade. O recurso interposto foi desprovido pela turma recursal, sobrevindo Incidente de Uniformização de Jurisprudência que foi inadmitido pelo órgão colegiado. Após a interposição do agravo previsto no art. 15 da Res. 22/2008-CNJ, com a redação da Res. 163/2011, o feito foi remetido à TNU, que não conheceu do recurso, afirmando que a constatação de que a renda per capita formal é inferior a 1/4 do salário mínimo não induz presunção absoluta quanto ao estado de miserabilidade.
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