STJ. Processual civil. Administrativo. Tutela antecipada. Requisitos. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não verificados no presente caso. Tutela antecipada indeferida. Agravo interno improvido.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Corporação Andina de Fomento - CAF, pessoa jurídica de direito internacional público, contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Canoas/RS que, em autos de ação popular, reconheceu a incompetência do juízo quanto a uma parte dos pedidos, determinando a cisão do processo com o declínio da competência a favor do Juízo estadual. Nesta Corte, foi indeferido o pedido de tutela antecipada.
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