STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Inexistência de dissenso. Fundamento subsidiário. Mandado de prisão cumprido em comarca diversa da execução. Irrelevância. Circunstância que não modifica a competência para execução penal, ante ausência de previsão legal. Possibilidade de transferência, mediante prévia aquiescência do juízo para o qual se almeja a trans ferência. Precedente da Terceira Seção. Parecer acolhido.
1 - Inexistindo manifestação subsequente do Juízo da 4ª Vara Regional de Execução Penal de Petrolina/PE, após decisão do Juízo da Vara Criminal de Rio do Sul/SC - que negou a transferência da execução penal em curso contra o agravante -, não há falar em conflito, pois tal circunstância autoriza a conclusão de que o Juízo da execução assentiu com a negativa de transferência da execução.
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