STJ. Constitucional e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Regulamentação da atividade de transporte de passageiros. Fundamento constitucional. Competência do STF.
1 - Conforme salientado no decisum combatido, a indicada afronta aos arts. 135 e 231, VIII, da Lei 9.503/1997 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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